O Programa do RECENTRO oferece significativos benefícios fiscais no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), ITBI (Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis), TLU (Taxa de Licenciamento Urbano) e TLA (Taxa de Licenciamento Ambiental e Autorização Ambiental).
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Se você deseja informações sobre os Benefícios Fiscais da Lei do Recentro, entrar em contato através do e-mail: recentro@recife.pe.gov.br
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CONHEÇA OS EDÍFICIOS JÁ CONTEMPLADOS
- imóveis Beneficiados
- 2022
- 2023
- 2024
- 2025

Duque de Caxias, 204

Apolo, 81

São Jorge, 204

Marquês de Olinda, 126

Moeda, 71

Bom Jesus, 171

Barbosa Lima, 149

Dantas Barreto, 324

Dantas Barreto, 507

Rio Branco, 155

Maciel Pinheiro, 399

Guia, 223

Guia, 227

Moeda, 93

Santa Cruz, 100

Brum, 248

Brum, 455

Livramento, 43

Imperatriz, 27

Imperatriz, 17

Largo do Rosário, 252

Vigário Tenório, 55

Travessa do Amorim, 100

Rio Branco, 50

São Jorge, 215

Santa Cruz, 72

Visconde de Goiana, 80

Santa Rita, 156

Santa Rita, 365

Domingos, 33

Rio Branco, 162

Rio Branco, 144

Rio Branco, 152

Imperatriz, 211

Marquês de Olinda, 85

Marquês de Olinda, 125

Brum, 69

Nossa Senhora do Carmo, 60

Concórdia, 405

Imperatriz, 265 e 269

Imperatriz, 83

Direita, 130,132 e 138

Dantas Barreto, 653

Fogo, 22

Bione, 220

Apolo, 42


